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O Senado aprovou nesta quinta-feira (5), o texto que altera a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973), permitindo igualdade de condições à mulher quanto aos procedimentos de registro de nascimento do recém-nascido. O texto segue agora para sanção presidencial. 

Pela regra vigente, cabe ao pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Havendo omissão ou impedimento do genitor, depois desse tempo a mãe poderá assumir seu lugar. Terá então mais 45 dias para providenciar o registro. Após a sanção, a mãe não precisará mais esperar por esse período para registrar a criança. 

A certidão de nascimento é o primeiro documento civil e o acesso universal a ela constitui importante passo para o exercício pleno da cidadania no Brasil. É um Direito Humano!

 

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#‎NãoAReduçãoDaMaioridadePenal‬

Já pensou um adolescente de 16 anos que roubou um celular, dentro de um presídio misturado com adultos, que cometeram crimes de todos os tipos? Eu sou totalmente contra a essa proposta, o sistema prisional, assim como as unidades socioeducativas, não têm estrutura pra nada, deviam se preocupar em melhorar as condições das unidades para que os adolescentes tenham outra oportunidade, ao invés de reduzir a idade penal. Os adolescentes precisam sair das unidades com formação técnica, com oportunidades e não serem jogados em presídios.